Piso salarial profissional do Técnico em Radiologia
Em 02 de fevereiro do corrente ano foi noticiado pelo STF, Supremo Tribunal Federal, que o Plenário do órgão decidiu desvincular do salário mínimo nacional a remuneração mínima dos técnicos em radiologia, determinando sua conversão em valor monetário.
A sistemática ocorreu devido liminar que a Confederação Nacional de Saúde (CNS) apresentou perante o STF sob a alegação que a Lei nº 7.394/1985, a qual regula o piso salarial da categoria profissional em relação ao salário mínimo, ofende o previsto na Súmula Vinculante nº 4 do STF, que dispõe:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.
Diante disso, para a categoria profissional não sofrer qualquer tipo de prejuízo salarial, o valor monetário do salário mínimo da categoria, vigente na data de hoje, deverá ser reajustado anualmente, com base nos parâmetros gerais que regem a correção dos salários no país.
O parâmetro para a correção salarial será determinado via Convenção Coletiva ou promulgação de nova Lei Federal ou Estadual que regularizará o piso salarial dos Técnicos em Radiologia.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Dra. Fabricia Castelar Correa
OAB n° 217.170/SP
Equipe Farias & Farias Sociedade de Advogados, postado em 10/02/2.010
